Um documento interno da Receita Federal, de setembro do ano passado, indica que, entre as finalidades da extinta instrução normativa que ampliaria o monitoramento do órgão sobre as transações digitais, especialmente o PIX, estava o “cotejamento” (ou seja, a comparação) dos dados que seriam captados com a renda declarada pelas pessoas físicas em sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda (IRPF).
O apresentadores da 1º edição do Brado Jornal desta sexta-feira (14), Thimóteo Oliveira e Vanessa Moreira, comenta a matéria do Gazeta do Povo. Você concorda ou não?