Imposto Territorial Urbano (Vitória - 1919)
DIARIO DA MANHA
Domingo 14 de Dezembro do 1918
Imposto Territorial Urbano
De accordo com o art. 8. do Decreto n. 152, de 8 de novembro de 1919, que regulamentou o imposto territorial urbano, creado por Lei da Camara Municipal n. 199, de 6 de setembro do mesmo anno, em substituição dos impostos predial e de viação sobre terrenos baldios e da taxa domiciliaria, faço publico, de ordem do sr. director da Fazenda Municipal, para uso dos interessados, que a zona urbana da cidade foi dividida em 75 quadras para o effeito do lançamento do referido imposto, cujas confrontações e valores venaes constam da seguinte tabella.
Ruas e Avenidas:
Rua S. Bento
Avenida Cleto Nunes
A. da Liberdade
Travessa d'Alfandega
Praças:
Praça João Climaco
Praça 8 de Setembro
Praça do Mercado
Praça Costa Pereira
Praça Marechal Floriano
Ladeiras:
Lad. Misericordia
Lad. do Palacio
Lad. S. Bento
Lad. Dr. Azambuja
Lad. da Matriz
Lad. Sacramento
Lad. Maria Ortiz
Lad. C.T.
Outros Logradouros:
Boulevard Commercio
P. do Quartel (Pátio do Quartel)
Largo da Conceição
becco M. Freire
becco do Oriente
O mar (O mar, ou orla marítima, é referenciado em diversos pontos)
Eden Parque
Locais e Edificações:
Palácio
Egreja Cathedral
Porto de São João
Villa Rubim
Morros:
Morro do Moscoso
Morro da Fonte da Capichaba
Morro de Santa Clara
Morro da Piedade
Morro da Vigia
Locais e áreas:
F. ao Parque (Frente ao Parque)
chacara Moniz Freire
chacara M. Freire
terrenos de Cel. Etienne
terrenos das chacaras
terrenos do C. São Francisco
terrenos de D. Y. Guaraná
Referência a pontos cardeais:
Sul
Norte
Oriente
Note que alguns locais são referenciados de maneira mais geral ("o mar"), enquanto outros são mais específicos (nome de ruas e praças).