No novo episódio do podcast Direito Simples Assim, Tamara Santos e sua equipe receberam a advogada especialista em direito trabalhista, Dra. Renata, para abordar as diferenças entre contratos temporários e contratos de experiência, especialmente nas contratações impulsionadas pelas festas de fim de ano.
A advogada explicou que o contrato temporário, regulado pela Lei 6.019, atende demandas específicas como substituições de funcionários em licença, com duração de até 270 dias. Já o contrato de experiência, regido pela CLT, é limitado a 90 dias e visa testar o trabalhador antes da efetivação.
O episódio destaca a importância de empresas e trabalhadores entenderem seus direitos e deveres no contexto das contratações de temporada, evitando confusões legais e possíveis prejuízos.
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