uma decisão da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que Uma empresa de tecnologia indenizasse uma auxiliar de produção em R$ 100 mil. A trabalhadora teve seu contrato rescindido após informar que seu filho havia sido diagnosticado com transtorno do espectro autista e que necessitaria de flexibilização da jornada para levá-lo à terapia essencial para seu desenvolvimento.