No dia 31 de outubro deste ano, foi sancionada a Lei Federal nº 14.717, que institui pensão especial para os filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio. Gabrielle Maués, presidente da Comissão das Mulheres e Advogadas da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará (OAB-PA), fala sobre a importância dessa nova regra, que já está em vigor, aos familiares dessas vítimas.
REPORTAGEM: SAUL ANJOS
IMAGENS: CARMEM HELENA