O minsitro do STF, Alexandre de Moraes, explicou, nessa quinta-feira (24/08), a diferença entre o porte pessoal de canabbis e o tráfico de drogas, independente da quantidade encontrada com o suspeito. De acordo com o ministro, se na cena do crime for encontrado instrumentos como balanças e armas, o susupeito será julgado por tráfico, independente da quantidade de maconha encontrada.
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O que deve diferenciar o usuário do traficante é a quantidade de maconha que estiver em posse. Alguns ministros, como Weber, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, sugeriram que 60g deve ser a marcação objetiva. Já o ministro Barroso indica que 100g deve ser o limite.
Apenas o ministro Cristiano Zanin votou contra a liberação até o momento. Ele defende que seja mantido o artigo que prevê sanções administrativas aos usuários de drogas. Contudo, se colocou favorável a necessidade de que seja fixado um critério objetivo, baseado no peso, para que sejam diferenciados usuários e traficantes.
A sugestão dele é de que sejam 25g ou seis plantas fêmeas, mas que quem for flagrado com quantidade inferior a isso pode ser classificado como traficante dependendo do caso.
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