A segurança de shopping, agência bancária e qualquer outro patrimônio que seja privado deve obedecer a legislação vigente, que é a Portaria 3233, da Polícia Federal juntamente com o Ministério da Justiça. A segurança de um shopping center deve ser feita por profissionais qualificados na área da segurança privada, que tenham treinamento de técnicas de abordagem, de vigilância e de uso progressivo da força. Os mesmos devem cumprir um plano de segurança elaborado pela empresa. Precisa ser observada a quantidade de pessoas, a quantidade de mercadoria.