O STF aprovou uma mudança no regimento interno que estabelece prazo máximo de 90 dias para os ministros devolverem os pedidos de vista, o que diminui o poder individual para interromper julgamentos sem limite e tempo. O prazo anterior era de 30 dias. Também foi definido que medidas cautelares decididas individualmente só devem ocorrer em caso de urgência e imediatamente submetidas à análise dos demais ministros.
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