Olá, Expert!!
Algumas pessoas chamam de poderes, mas vamos tratar tecnicamente das prerrogativas do perito judicial, expressas no artigo 473 § 3º do Código de Processo Civil.
Neste vídeo, Jacqueline Tirotti irá abordar de modo aprofundado o artigo a seguir exposto.
Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
(...)
§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
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Jacqueline Tirotti