D.A.E. - FUZILEIROS ESPECIAIS

2018-10-15 9

FORÇAS ESPECIAIS IV - DAE


Destacamento de Acções Especiais (DAE)
O DAE da Marinha Portuguesa remonta a 1980, tendo como génese o sucesso conseguido com a experimentação realizada através dos Grupos Especiais de Fuzileiros (GEF) dos Batalhões de Fuzileiros Navais nº 2 e 3, primeiras tentativas levadas a cabo na Marinha para a criação de pequenos grupos operacionais, especialmente preparados para a realização de acções de reconhecimento em profundidade, na retaguarda das linhas inimigas e acções de contra terrorismo marítimo.

Porém, só em 1985, através Decreto-Lei N.º 196/85 de 25 de Janeiro de 1985, o Governo Português decretou a constituição de um DESTACAMENTO DE ACÇÕES ESPECIAIS (DAE), na dependência do Comando do Corpo de Fuzileiros e integrando o seu dispositivo operacional.
No preâmbulo desse documento encontram-se os fundamentos da criação do DAE, nomeadamente "...a necessidade de preencher uma particular lacuna de meios no cenário anfíbio e fazer face às responsabilidades que, no domínio das missões da Marinha, se vêm exigindo ao Corpo de Fuzileiros da Armada, prevenindo ainda, nesta área, possível solicitação de cooperação operacional no âmbito da participação militar portuguesa na NATO ".
As missões atribuídas ao DAE foram posteriormente reformuladas pelo Decreto Regulamentar N.º 29/94 de 01 Setembro de 1994, onde se destacam as missões no âmbito das Operações Anfíbias, bem como outras acções no âmbito das Missões da Marinha. Paralelamente, o General CEMGFA em 1999 identificou o Destacamento de Ações Especiais como uma Unidade de Operações Especiais, decorrendo daí missões específicas.


Acções
A actividade do DAE é altamente confidencial. A unidade está preparada para a realização de:
Incursões anfíbias;
Operações encobertas no interior de países estrangeiros;
Incursões em território hostil, reconhecimento e sabotagem;
Executar acções de intervenção em plataformas, navios e embarcações na área de jurisdição marítima nacional, visando a segurança de passageiros, tripulantes e navios contra actos ilícitos de natureza criminosa;
Executar acções de recuperação de pessoas ou prestação de cuidados humanitários urgentes em plataformas ou locais de difícil acesso ou elevado risco, na área de jurisdição marítima nacional;
Efectuar o reconhecimento, destruição e inactivação de engenhos explosivos convencionais de âmbito terrestre, em actividades de formação, treino e intervenção operacional que lhe são próprias;
Participação em operações antidroga e antiterrorismo em alto mar;
Realizar outras acções no âmbito das missões da Marinha.
Como decorre das missões podem ser chamados a executar um vasto conjunto de acções no mar e em terra, que envolvem perícias excepcionais e comportam riscos consideráveis, quer em apoio de outras forças, quer actuando como unidade independente.
A sua acção mais conhecida foi a participação na força naval e anfíbia portuguesa que procedeu à protecção e evacuação de cidadãos estrangeiros durante os confrontos civis .

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