Imagine você não conseguir embarcar num voo, por não ter como comprovar que você é a pessoa que está no documento de identidade que você apresentou à companhia aérea, porque a sua imagem é diferente da foto e do gênero descritos no documento? Ou então, ir ao banco sacar um cheque e não conseguir pelo mesmo motivo? Esses são apenas alguns exemplos do constrangimento que muitas pessoas transgênero sofriam, isso mesmo, sofriam. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de março deste ano, permitiu a elas mudar o prenome e o gênero na certidão de nascimento de forma simplificada, sem necessidade de longos e exaustivos processos judiciais.
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