Capitulo03 - FUZILEIROS NAVAIS 1621/2012 QUATRO SÉCULOS DE HISTÓRIA

2018-07-18 1

O CORPO DE FUZILEIROS

missão

Ao Corpo de Fuzileiros incumbe promover o aprontamento, o apoio logístico e administrativo das forças, unidades e meios operacionais atribuídos, e assegurar as ações de formação de pessoal, integrando duas grandes Unidades, a Escola de Fuzileiros e a Base de Fuzileiros, e sete Unidades Operacionais: o Batalhão de Fuzileiros N.º1, o Batalhão de Fuzileiros N.º2, a Unidade de Meios de Desembarque, a Unidade de Polícia Naval, o Destacamento de Ações Especiais, a Companhia de Apoio de Fogos, e a Companhia de Apoio de Transportes Tácticos.

As linhas orientadoras do Conceito Estratégico de Defesa Nacional preconizam a existência no Sistema de Forças Nacional de capacidade de projeção de poder.

Incumbe ao Comando do Corpo de Fuzileiros garantir o treino e o aprontamento da componente de projeção de poder em terra desta Força. O Corpo de Fuzileiros, fazendo parte da componente operacional da Marinha, tem também um importante papel na execução de ações em apoio no âmbito da política externa do Estado, nomeadamente de representação nacional e de demonstração de Força.

Como Corpo de Forças Especiais, são-lhe incumbidas missões específicas, que obrigam a uma prontidão operacional permanente, razão pela qual os Fuzileiros têm um treino técnico-militar bastante especializado e exigente, nomeadamente:
•Participar em operações anfíbias, conjuntas e/ou combinadas, integrando Forças nacionais, multinacionais ou NATO, na defesa do Território Nacional ou dos interesses Portugueses no estrangeiro;
•Efetuar operações de assistência humanitária, proteção e/ou evacuação de cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, bem como de manutenção, imposição e consolidação da paz, de forma autónoma ou integrando outras forças;
•Executar ou colaborar, com outros agentes do Estado, em operações de combate ao tráfico de droga, pirataria marítima, contra terrorismo e crime organizado;
•Colaborar em tarefas decorrentes do apoio a autoridades civis, nomeadamente em situações de catástrofe, calamidade ou acidentes graves;
•Colaborar em tarefas decorrentes de protocolos de cooperação bi ou multilateral, nomeadamente com os países lusófonos, no âmbito da cooperação técnico-militar;
•Colaborar com Forças dos outros ramos das Forças Armadas e Forças de Segurança.