– Do ponto de vista do mercado, o TPO (participação de terceiros em transações) está vivo no Brasil e na América do Sul.
Com a afirmação provocativa, o especialista em Direito Esportivo Internacional, Marcos Motta, abriu a última palestra do ciclo de apresentações sobre Transferências Internacionais, no segundo dia do "Somos Futebol – a 2ª Semana de Evolução do Futebol".
Em contraponto ao diretor da FIFA, Omar Ongaro, que discorreu sobre as regulamentações que visam o banimento do TPO, Motta trouxe para a plateia exemplos que justificam a sua assertiva e propôs uma reflexão sobre o tema baseado em sua experiência jurídica.
O advogado explanou sobre as definições de Transferência Ponte, modelo de transação de atletas em que clubes são usados como hospedeiros para obter vantagens a partir do uso inadequado do sistema de transferências.
Motta elogiou a regulamentação atual da CBF, que define claramente o que se configura esse tipo de transação.
– A CBF foi a primeira entidade no mundo a definir o que é transferência ponte, corrigindo uma falha no próprio regulamento da FIFA – ressaltou.
Motta recordou o caso de cinco clubes argentinos que foram punidos pelo Comitê Disciplinar da FIFA, mas foram absolvidos pelo CAS porque a corte entendeu que a definição sobre a operação não está clara no regulamento.
Para encerrar, o especialista comentou sobre as discussões em comissões no Congresso para a elaboração da nova Lei Geral do Desporto, nas quais ele participou. Marcos Motta adiantou que a lei prevê uma regulação doméstica para o TPO, regulamentando e permitindo essa participação com limites bem determinados.
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