A aquisição ilícita de pleito, popularmente conhecida como compra de votos é uma prática eleitoral dolosa e ilícita, não necessariamente explícita, de adquirir votos em troca de bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive empregos, funções públicas, presentes e influências políticas. Esta é uma prática condenável dentro da política brasileira, muito embora haja relatos de sua aceitação desde o período da República Velha.
De acordo com o Art. 41-A[1] , da Lei 9.504/1997, a conduta é punível com multa de mil a cinquenta mil e a cassação do registro ou diploma. Também é uma conduta descrita como um dos crimes eleitorais, capitulado no artigo 299 do código eleitoral.
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