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SE VC É CONTRA TODO E QUALQUER TIPO DE MAUS TRATOS E VIOLENCIA A ESSES SERES INOCENTES, SEJA BEM-VINDO. VAMOS DIVULGAR, AGIR E AJUDAR OS ANIMAIS, CONSCIENTIZAR A POPULAÇAO
EM GERAL, PARA QUE A CADA DIA, MAIS E MAIS PESSOAS CONHEÇAM A IMPORTANCIA DOS ANIMAIS ENQUANTO SERES VIVOS E SEUS DIREITOS. ESSE PROFILE FOI CRIADO PARA TODOS AQUELES QUE AMAM OS ANIMAIS, COM O OBJETIVO DE EXPRESSAR NOSSA INDIGNAÇAO E INTOLERANCIA CONTRA OS MAUS TRATOS. SE VC SE PREOCUPA COM O BEM ESTAR DESSES SERES CRIADOS POR DEUS. AJUDE ESSE PROFILE A CRESCER, ANTES QUE SEJA TARDE!!!
OS ANIMAIS PRECISAM DE NÓS ..
PROFILE VOLTADA PRA OS DEFENSORES DOS ANIMAIS
Pessoal,vamos ler os tópicos!! Muitas vezes um animal que está próximo da sua casa pode estar precisando de ajuda.
Sabemos quando o pessoal do profile comenta os tópicos sentimos que todo o trabalho não está sendo em vão.
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Código Penal
Art. 287: Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Pena: detenção de 3 a 6 meses ou multa
CRIME VIRTUAL
MALTRATAR ANIMAIS É CRIME portanto deve como tal constar da lista dos CRIMES VIRTUAIS quaisquer menções/apologias que incentivem crueldades matanças maus-tratos sendo combatidos como BADHUMANS ao lado de PEDÓFILOS E NAZISTAS
ELEVAÇÃO PENALIDADES - penas brandas são sinônimos de impunidade
MALTRATAR ANIMAIS É CRIME - portanto não pode ser considerado no patamar dos crimes de menor potencial ofensivo
O artigo 32 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) estabelece pena de reclusão para quem comete crimes contra a fauna silvestre mas a penalidade máxima prevista para esses casos é inferior a dois anos de reclusão
Apoio e Colaboraçao
Grama Natural e Paisagismo
http://www.verdesgrama.siteonline.com.br
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