Missões do corpo de intervenção

2014-02-09 135

O Corpo de Intervenção (CI) constitui uma força de reserva à ordem do director nacional, especialmente preparada e destinada a ser utilizada em:

a) Acções de manutenção e reposição de ordem pública;
b) Combate a situações de violência concertada;
c) Colaboração com os comandos no patrulhamento.